LEI COMPLEMENTAR N° 1871, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.557, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013 PARA DISPOR SOBRE OS REQUISITOS PARA INGRESSO NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – INGLÊS E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ARTES.”
RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de são Paulo, faz saber que a Câmara de Vereadores do Poder legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Esta lei altera a Lei Complementar nº 1.557, de 12 de novembro de 2013 para dipor sobre os requisitos para ingresso no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II – Inglês; e Professor de Educação Básica II – Artes.
Art. 2º O ingresso no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II – Inglês fica condicionado à licenciatura plena em letras e habilitação em inglês.
Art. 3º O ingresso no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica II – Artes fica conficionado à licenciatura em artes.
Art. 4º Fica revogada as disposições em contrário contidas na Lei Complementar nº 1.557, de 12 de novembro de 2013.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA – SP, 20 de fevereiro de 2025
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RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
Secretária Municipal