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LEI COMPLEMENTAR Nº 1870, 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR N° 1.870, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
 
 
"DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA".
 
 
RAPHAEL SARAIVA BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de são Paulo, faz saber que a Câmara de Vereadores do Poder legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o quadro de empregos públicos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Luiziânia.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, emprego público em comissão são aqueles de livre nomeação e exoneração, cujo provimento independe da realização de prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal.
 
Art. 2º Ficam criados os seguintes empregos públicos de provimento em comissão no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Luiziânia:
Cargo Vagas Referência
 Salarial
Carga
 Horária
Diretor Municipal de Cultura e Turismo 1 B 40 H/S
Diretor Municipal de Assuntos Jurídicos 1 B 40 H/S
Diretor Municipal de Compras e Licitações 1 C 40 H/S
Diretor Adjunto de Compras e Licitações 1 E 40 H/S
Diretor Municipal de Educação 1 A 40 H/S
Diretor Adjunto de Educação 1 D 40 H/S
Assessor de Diretoria da Educação 1 F 40 H/S
Diretor Municipal de Assistência Social 1 B 40 H/S
Diretor Adjunto de Assistência Social 2 D 40 H/S
Assessor de Diretoria da Assistencia Social 3 G 40 H/S
Diretor Municipal de Transporte 1 B 40 H/S
Assessor de Diretoria do Transporte 1 H 40 H/S
Diretor Municipal de Infraestrutura Urbana e Área Rural 1 B 40 H/S
Diretor Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 1 B 40 H/S
Diretor Municipal de Esporte e Lazer 1 A 40 H/S
Diretor Municipal de Saúde 1 A 40 H/S
Diretor Adjunto de Saúde 1 D 40 H/S
Assessor de Diretoria da saude 1 G 40 H/S
 
§ 1º Os empregos públicos tratados nesta Lei ficam subordinados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com os recolhimentos previdenciários ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
§ 2º As atribuições e requisitos para preenchimento dos empregos públicos criados no “caput” deste artigo encontram-se previstos no Anexo I desta Lei Complementar.
§ 3º As referêncis salariais descritas no quadro exposto no “caput” deste artigo encontram-se previstas no Anexo II desta Lei Complementar.
 
Art. 3º Os empregos públicos de provimento em comissão atualmente existentes no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Luiziâna e, que não se encontram descritos no quadro exposto no “caput” deste artigo, ficam automaticamente extintos com a entrada em vigor da presente Lei.
 
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUIZIÂNIA
LUIZIÂNIA – SP, 20 de fevereiro de 2025
 
 
 
 
RAPHAEL SARAIVA BARRETO
Prefeito  Municipal  de  Luiziânia
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
 
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
                   Secretária Municipal
 
 
ANEXO I
 
Atribuições e requisitos para preenchimento dos empregos públicos
 
- Cargo: Diretor Municipal de Cultura e Turismo
Atribuições:
I – Formular, executar e avaliar as políticas municipais de Cultura e Turismo, em consonância com as diretrizes gerais do governo Municipal e da legislação vigente;
II – promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
III – formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
IV – formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município;
V – promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
Vl – definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Municipio de forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do Municipio, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
VII– administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura fisica e unidades que compõem a Diretoria Municipal;
VIII– a formulação, coordenação e execução elas políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Municipio;
IX– a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações de Diretoria no domínio histórico-cultural e artístico;
X– a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio histórico- cultural, arquitetônico e artístico do Municipio;
XI– a promoção e o incentivo às exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;
  • a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais e turísticos, na área de competência do Município;
    formular, executar e avaliar a Politica Municipal de Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal;
    promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços pÚblicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município;
XV– administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramento da infraestrutura física de apoio e orientação ao turista;
XVI– definir, promover e divulgar o calendário anual turístico do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal;
XVII– definir,promover e divulgar o calendário anual de eventos festivos do Município;
XVIII– acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XIX- atender as requisições, prestações de dados, e demais exigências do controle interno e externo;
XX- desempenhar outras atividades afins, determinadas pelo superior hierárquico, bem como aquelas que forem dispostas em decretos municipais e ordens de serviço.
Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo.
 
- Cargo: Diretor Municipal de Assuntos Jurídicos
Atribuições:
I- Representar o município em qualquer órgão da administração pública direta ou indireta em nível municipal, estadual ou federal;
II- Representar o município em qualquer tribunal ou instância judicial, atuando nos processos em que o mesmo seja autor, réu, assistente, oponente, ou simplesmente interessada;
III- Receber citações, intimações e notificações nas ações em que o município seja parte;
IV- Exercer a representação e chefia da Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos;
V- Ratificar total, parcialmente ou rejeitar as manifestações jurídicas e os pareceres emitidos pelos Procuradores Jurídicos da Administração Municipal;
VI- Supervisionar as minutas, termos de compromisso e responsabilidade, contratos de concessão e permissão, locação, comodato, permutas, doações, loteamentos, convênios, editais de licitações e demais atos elaborados pelos Procuradores Jurídicos da Administração Municipal;
VII- Supervisionar a atuação dos servidores nos processos de licitação, minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta e indireta;
VIII- Coordenar, direcionar e supervisionar os trabalhos jurídicos desenvolvidos pelos Procuradores Jurídicos da Administração Municipal de acordo com a orientação do Chefe do Poder Executivo;
IX- Emitir pareceres em matérias de natureza trabalhista, sindicais e previdenciárias de interesse do município.
X- Desempenhar outras atividades afins e correlatas, determinadas pelo chefe do Poder Executivo, bem como aquelas que forem dispostas em decretos municipais e ordens de serviço.
Escolaridade Mínima: Ensino superior completo – graduação em direito – com registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil.
 
- Cargo: Diretor Municipal de Compras e Licitações
Atribuições:
I- Dirigir, organizar e acompanhar a execução centralizada de todos os procedimentos destinados à aquisição de bens, serviços, obras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, nos termos da Legislação vigente;
II- Organizar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal;
III- Verificar a compatibilidade com o mercado dos valores das contratações diretas realizadas, bem como para a instauração de processos licitatórios dos órgãos e entidades da Administração Direta;
IV- O recebimento de materiais, bem como controlar sua distribuição aos setores da Administração Direta, de acordo com as normas vigentes;
V- O acompanhamento, e o controle do consumo de bens, materiais, da prestação de serviços e do estoque dos almoxarifados dos Órgãos da administração direta;
VI- Coordenar e executar os processos licitatórios para aquisição de bens, serviços, obras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, nos termos da Legislação vigente;
VII- Constituir registros de preços;
VIII- Organizar e manter atualizado o Cadastro Geral de Licitantes do Município.
IX- Rever e implementar normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;
X- Administrar o cadastro central de materiais, fornecedores e prestadores de serviços;
XI- Manter arquivo com cópia de todos os contratos e convênios firmados pela Administração pública municipal;
XII- Desenvolver atividades relativas à normatização, supervisão, orientação e formulação de políticas do sistema de licitações e contratos para materiais e serviços e de obras e serviços de engenharia, envolvendo:
a)- licitações de materiais e serviços;
b)- contratos de materiais e serviços;
XIII- Administrar com eficácia e eficiência os recursos, prezando pelos princípios da legalidade e economicidade, a fim de otimizã-los e garantir novas ações e projetos na área do sistema de licitações de materiais, serviços e de obras e serviços de engenharia;
XIV- Normatizar, supervisionar, controlar e orientar a execução de licitações, contratos de materiais, serviços, locações de equipamentos, locação de mão-de-obra, seguros, obras e serviços de engenharia;
XV- Assegurar a eficácia, a eficiência, e a efetividade das ações de avaliação, fiscalização, e controle do sistema de licitações e contratos quanto aos objetivos, técnicas, organização, recursos e procedimentos;
XVI- Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XVII- Atender as requisições, prestações de dados, e demais exigências do controle interno e externo;
XVIII- Desempenhar outras atividades afins e correlatas, determinadas pelo chefe do Poder Executivo, bem como aquelas que forem dispostas em decretos municipais e ordens de serviço.
Escolaridade Mínima: Ensino Superior completo
 
- Cargo: Diretor Adjunto de Compras e Licitações
Atribuições:
I– Auxiliar o Diretor de Compras e Licitações no planejamento, coordenação e execução dos processos licitatórios e aquisições realizadas pelo município;
II– Supervisionar e acompanhar a elaboração de editais, contratos e outros documentos relacionados aos processos de compras e licitações, garantindo sua conformidade com a legislação vigente;
III– Promover a gestão e organização dos registros e arquivos de processos licitatórios e contratos administrativos;
IV– Substituir o Diretor de Compras e Licitações em suas ausências e impedimentos, mediante designação formal;
V– Garantir o cumprimento dos prazos e procedimentos previstos na legislação aplicável aos processos de licitações e contratos;
VI– Coordenar a interlocução com fornecedores e prestadores de serviços para dirimir dúvidas e promover o bom andamento dos processos;
VII – Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas no âmbito da Diretoria de Compras e Licitações, encaminhando-os às instâncias superiores;
VIII– Zelar pela transparência e pela eficácia na execução das políticas de compras e licitações públicas;
IX– Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Compras e Licitações ou por autoridade superior.
Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo.
 
- Cargo: Diretor Municipal de Educação
Atribuições:
I- Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II- Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
III- Gerir os recursos do Fundo de Manutençăo e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos da Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007, das legislações subsequentes e das diretrizes gerais do Governo Municipio.
IV- Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano
Decenal de Educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
V- Promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal;
VI- Administrar o funcionamento e manutenção unidades que compõem a rede da infraestrutura fisica pública municipal de ensino;
VII- Promover a produção e difusão de pesquisas científica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais;
VIII- Estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Educação, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
IX- Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebrados pelo Municipio na sua área de competência;
X- Articular-se com outros órgãos municipais, demais níveis de governo, entidades da iniciativa privada e organizações não governamentais, para o desenvolvimento de ações educativas direcionadas aos educandos da rede municipal;
XI- Fomentar, fiscalizar os convênios e parcerias junto a municipalidade que tenham como objeto a atividade de cursos técnicos ou superiores, na modalidade de polo presencial ou semipresencial no âmbito do Município;
XII- Planejar, executar e controlar es piogramas e ações de alimentação escolar, transporte escolares demais atividades de suplementação e assistência escolar;
XIII- Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XIV- Atender as requisições, prestações de dados, e demais exigências do controle interno e externo;
XV- Acompanhar e avaliar o desempenho da equipe escolar, buscando, numa ação conjunta, soluções e formas adequadas à melhoria do trabalho pedagógico e administrativo da escola;
XVI- Orientar os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento das normas legais e das determinaçôes emanadas das autoridades superiores, aos atos neles praticados, principalmente quanto aos documentos relativos à vida escolar dos alunos;
XVII- Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XVIII– Atender as requisições, prestações de dados, e demais exigências do controle interno e externo;
XIX- Desempenhar outras atividades afins e correlatas, determinadas pelo chefe do Poder Executivo, bem como aquelas que forem dispostas em decretos municipais e ordens de serviço.
Escolaridade Mínima: Ensino Superior Completo.
 
- Cargo: Diretor Adjunto de Educação
Atribuições:
I– Apoiar o Diretor na elaoração, implementação e avaliação de políticas públicas educaionais no âmbito municipal;
II– Participar da definição de metas e estratégias para a melhoria da qualidade do ensino;
III– Coordenar as atividades relacionas ao planejamento pedagógico e administrativo da rede municipal de ensino;
IV– supervisionar a execução dos planos e programas educacionais nas unidades escolares do Município;
V– monitorar indicadores educacionais e propor ações para o alcance das metas estabelecidas;
VI– auxiliar na organização e capacitação dos profissionais da educação;
VII– mediar conflitos e buscar soluções para problemas relacionados ao corpo docente e demais profissionais da educação;
VIII– apoiar o Diretor de Educação na gestão e avaliação de desempenho dos servidores da educação;
IX– representar a Diretoria Municiapal de Educação em eventos, reuniões e demais atividaes, quando designado;
X– estabelecer e manter parcerias com órgãos e instituições para o desenvolvimento de projetos educacionais;
XI– promover a participação da comunidade escolar e de organizações sociais nas políticas educacionais.
Escolaridade Mínima: Ensino Superior Completo.
 
 - Cargo: Assessor de Diretoria da Educação
Atribuições:
I- Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete assessorar o Diretor Municipal no desempenho de suas funções;
II- Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos; controle de documentos e correspondências;
III- Organizar eventos e viagens, cuidar da agenda pessoal do Diretor Municipal, assessorá-lo na elaboração de despachos, pesquisas e estudos de natureza administrativa e auxiliar na análise de matërias e interpretação de assuntos de natureza consultiva;
IV- Assessorar na redação e revisão de propostas, relatórios e documentos, atender ao público interno e externo, identificado munícipe nos assuntos a serem tratados para com a Secretária Municipal executar outras tarefas correlatas;
V- Elaborar pareceres fundamentados, quando Ihe for solicitado;
VI- Elaborar, redigir, estudar e examinar anteprojetos de lei, decretos e regulamentos, assim como elaborar minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos que lhe for solicitado;
VII- Apresentar sugestões de projetos que visem dar mais efetividade à açäo da administração pública;
VIII- Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal e Diretorias, bem como registrar, arquivar e controlar os atos oficiais;
IX- Desempenhar atividades afins, determinadas pela autoridade superior, bem como aquelas que guardarem correlação com as atividades típicas da área.
Escolaridade Mínima: Ensino médio Completo
 
- Cargo: Diretor Municipal de Assistência Social
Atribuições:
I- Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de vulnerabilidade social, exclusão e risco social da população do Município, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e da legislação vigente;
II- Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsidios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município;
Ill - Implantar e implementar projetos ou programas que objetivem resgatar a cidadania da população de baixa renda, valorizando-a e garantindo-lhe, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalizaçäo, à cultura, ã dignidade, ao respeito, â liberdade, e à convivência familiar e comunitária;
IV- Formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades;
V- Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de familias e individuos cujos direitos tenham sido violados e ou ameaçados, em consonância com a Politica Municipal de Assistencia Social e o Sistema Unico de Assistencia Social – SUAS;
VI- Criar, organizar e alimentar o banco de dados da área social, reunindo, sistematizando e repassando subsídios às demais entidades, compatibilização e potencialização das açöes e recursos existentes;
VII- Administrar e coordenar o Fundo Municipal de Assistência Social, inclusive quanto aos recursos financeiros, bem como os demais fundos;
VIII- Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à:
a)- Identificação e análise dos problemas, assuntos e decisões relacionados aos direitos humanos, organizando ações para a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;
b)- Promoção de políticas públicas que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicos, sociais e culturais, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;
c)- Promoção de políticas públicas a pessoa idosa, buscando sua integridade, liberdade e direitos conforme definido nas legislações vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;
d)- Promoção de políticas públicas da infância e juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;
e)- Promoção de políticas públicas a pessoas com deficiência visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, promovendo gestões que viabilizem a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;
f) - Promoşão de políticas públicas que favoreçam ao diálogo inter-religioso;
g) - Promoçăo de políticas públicas que visem apoiar as iniciativas de igualdade étnica e racial, promovendo gestões que viabilizem a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;
IX- Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de gestăo, parcerias e convênios celebraaos pelo Município na sua área de competência;
X- Atender as requisiçöes, prestações de dados, e demais exigências do controle interno e externo;
XI- Desempenhar outras atividades afins e correlatas, determinadas pelo chefe do Poder Executivo, bem como aquelas que forem dispostas em decretos municipais e ordens de serviço.
Escolaridade Mínima: Ensino Superior Completo.
 
- Cargo: Diretor Adjunto de Assistência Social
Atribuições:
I– auxiliar o Diretor de Assistência Social na coordenação e supervisão das ações e projetos desenvolvidos pela Diretoria Municipal de Assistência Social;
II– substituir o Diretor de Assistência Social em suas ausências e impedimentos legais;
III– participar da elaboração, implementação e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social, bem como dos programas, projetos e serviços relacionados;
IV– promover a articulação com os demais órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem na área de assistência social, visando a otimização de recursos e ações integradas;
V– acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações de assistência social, em conjunto com o Diretor de Assistência Social e outros setores competentes;
VI– supervisionar o atendimento ao público nos equipamentos de assistência social, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
VII– promover a capacitação e o aperfeiçoamento contínuo dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social;
VIII– elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho das atividades e resultados alcançados pelos programas e projetos de assistência social;
IX– incentivar a participação da sociedade civil na formulação e controle das políticas públicas de assistência social;
X– desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Assistência Social ou pelo Secretário Municipal de Assistência Social.
Escolaridade Mínima: Ensino Superior Completo.
 
 - Cargo: O Assessor de Diretoria Assistencia Social:
 - Atribuições:
I- Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete assessorar o Diretor Municipal no desempenho de suas funções;
II- Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos; controle de documentos e correspondências;
III- Organizar eventos e viagens, cuidar da agenda pessoal do Diretor Municipal, assessorá-lo na elaboração de despachos, pesquisas e estudos de natureza administrativa e auxiliar na análise de matërias e interpretação de assuntos de natureza consultiva;
IV- Assessorar na redação e revisão de propostas, relatórios e documentos, atender ao público interno e externo, identificado munícipe nos assuntos a serem tratados para com a Secretária Municipal executar outras tarefas correlatas;
V- Elaborar pareceres fundamentados, quando Ihe for solicitado;
VI- Elaborar, redigir, estudar e examinar anteprojetos de lei, decretos e regulamentos, assim como elaborar minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos que lhe for solicitado;
VII- Apresentar sugestões de projetos que visem dar mais efetividade à açäo da administração pública;
VIII- Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal e Diretorias, bem como registrar, arquivar e controlar os atos oficiais;
IX- Desempenhar atividades afins, determinadas pela autoridade superior, bem como aquelas que guardarem correlação com as atividades típicas da área.
Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo.
 
 
- Cargo: Diretor Municipal de Transporte
Atribuições:
I- Formular, executar e avaliar a Politica Municipal de desenvolvimento do Transporte, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal;
II- Desenvolver as políticas, foimalizar e gerir concessões para transporte de massa, principalmente de trabalhadores e estudantes;
III- Propor, implantar e gerir políticas de educação para a segurança do trânsito, articulando como órgão de educação do trânsito;
IV- Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
V- Implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito com ênfase na educação e conscientização dos motoristas, ciclistas, motociclistas e pedestres, priorizando c respeito à vida e às normas de trânsito, conforme as diretrizes estabelecidas pelos órgaos de trânsito;
VI-  Implantar, controlar e manter o sistema de sinalização urbana, a fim de melhorar a vida urbana, facilitando os deslocamentos e assegurando o acesso das pessoas às suas casas, ao trabalho, aos serviços de lazer, de maneira confortável, segura, eficiente e acessível;
VII- Manter o controle operacional da frota da manutenção da frota oficial de veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos pesados e, inclusive, os locados, sob sua responsabilidade;
VIII- Administração do transporte interno, compreendendo a operação e o controle da frota de oficiais, bem como coordenar e fiscalizar o transporte contratado (terceirizado);
IX- Regulamentar os serviços de táxi e de transportes alternativos, no âmbito do Município, de modo a melhor atender ao interesse público, podendo realizar parcerias com a iniciativa privada, no que tange ao gerenciamento dos espaços públicos para essas atividades;
 X- Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XI- Atender as requisições, prestações de dados, e demais exigências do controle interno e externo;
XII- Desempenhar outras atividades afins e correlatas, determinadas pelo chefe do Poder Executivo, bem como aquelas que forem dispostas em decretos municipais e ordens de serviço.
Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo.
 
- Cargo: O Assessor de Diretoria Transporte:
 - Atribuições:
I- Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete assessorar o Diretor Municipal no desempenho de suas funções;
II- Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos; controle de documentos e correspondências;
III- Organizar eventos e viagens, cuidar da agenda pessoal do Diretor Municipal, assessorá-lo na elaboração de despachos, pesquisas e estudos de natureza administrativa e auxiliar na análise de matërias e interpretação de assuntos de natureza consultiva;
IV- Assessorar na redação e revisão de propostas, relatórios e documentos, atender ao público interno e externo, identificado munícipe nos assuntos a serem tratados para com a Secretária Municipal executar outras tarefas correlatas;
V- Elaborar pareceres fundamentados, quando Ihe for solicitado;
VI- Elaborar, redigir, estudar e examinar anteprojetos de lei, decretos e regulamentos, assim como elaborar minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos que lhe for solicitado;
VII- Apresentar sugestões de projetos que visem dar mais efetividade à açäo da administração pública;
VIII- Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal e Diretorias, bem como registrar, arquivar e controlar os atos oficiais;
IX- Desempenhar atividades afins, determinadas pela autoridade superior, bem como aquelas que guardarem correlação com as atividades típicas da área.
Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo.
 
- Cargo: Diretor Municipal de Infraestrutura Urbana e Área Rural
Atribuições:
I- Formular, executar e avaliar a Politica Municipal de desenvolvimento da Infraestrutura Urbana e Área Rural, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal;
Il- Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
III- Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
IV- Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos serviços de edificação, pontes e drenagem, pavimentação e iluminação Pública no Município em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano;
V- Dirigir a implantação e execução de obras públicas, construção e manutenção de estradas, caminhos, escolas e próprios municipais, na área rural e urbana, em coordenação com as demais Diretorias Municipais;- Dirigir a execução de atividades concernentes à conservação das vias e logradouros públicos, bem como das instalações em geral destinadas à prestação de serviços à comunidade;
VI- Implantar, controlar e manter o sistema de sinalização urbana, a fim de melhorar a vida urbana, facilitando os deslocamentos e assegurando o acesso das pessoas às suas casas, ao trabalho, aos serviços de lazer, de maneira confortável, segura, eficiente e acessível;
VII- Administrar e manter cemitérios e serviços funerários;
VIII- Implantar programas de obias municipais de engenharia, nas áreas de edificação, pontes e drenagem, pavimentação e iluminação pública, com qualidade, custos e prazos adequados, contribuindo para o bem-estar da população;
IX- Planejar e executar, por adjudicação dos outros órgãos de governo, por administração direta ou através de terceiros, as obras públicas e próprios municipais, abrangendo construções, reformas e reparos, a abertura de vias públicas e estradas municipais;
X- Executar obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento; a execução de obras de preservação de fundos de vales;
XI- Executar a manutenção e conservação de parques, praças, áreas de lazer e fundo de vales;
XII- Executar o controle e a manutenção dos serviços de iluminação pública, incluindo projetos de ampliação;
XIII- Realizar serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano e a retirada de detritos, articulado com as políticas de meio ambiente;
XIV- Promover políticas pÚblicas de desenvolvimento de mobilidade e acessibilidade de pedestres, ciclistas, idosos, gestantes, pessoas com deficiência física ou visual, temporária ou definitiva, motociclistas, automóveis, veículos de tração animal, e de transporte público, com objetivo de fomentar uma melhor qualidade de vida da população, preservar o meio ambiente e assegurar os primados d dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento social e econômico, de forma equilibrada e sustentável;
XV- Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XVI- Atender as requisições, prestações de dados, e demais exigências do controle interno e externo;
XVII- Desempenhar outras atividades afins e correlatas, determinadas pelo chefe do Poder Executivo, bem como aquelas que forem dispostas em decretos municipais e ordens de serviço.
Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo.
 
- Cargo: Diretor Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Atribuições:
I– auxiliar o Diretor de Infraestrurura Urbana e Área Rural no planejamento, execução e fiscalização das políticas públicas relacionadas à infraestrutura urbana e rural do Município;
II– Supervisionar e acompanhar a execução de obras e serviços públicos, incluindo manutenção de vias, iluminação pública, drenagem, saneamento básico e outros projetos relacionados;
III– Promover a articulação com órgãos municipais, estaduais e federais para viabilizar recursos e parcerias voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura urbana e rural;
IV– Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas, apresentando resultados e propondo melhorias para as ações do setor;
V– Coordenar equipes e assegurar a qualidade e a eficiência na execução de projetos de infraestrutura urbana e rural;
VI– Fiscalizar e garantir o cumprimento das normas e padrões técnicos aplicáveis às obras e serviços de infraestrutura realizados no município;
VII– Colaborar na elaboração de planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento urbano e rural, observando os princípios da sustentabilidade e inclusão social;
VIII– Atender às demandas da população relacionadas à infraestrutura urbana e rural, buscando soluções ágeis e eficientes;
IX– Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor de Infraestrutura Urbana e Área Rural ou pela administração pública municipal.
Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo.
 
- Cargo: Diretor Municipal de Esporte e Lazer
Atribuições:
I- Formular, executar e avaliar as políticas municipais de Esporte e Lazer, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II- Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do Esporte, Lazer e da Atividade Fisica, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
III- Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
IV- Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades fisicas por parte da população e entidades afins no Município;
V- Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizaşões esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
VI- Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
VII-  Incentivar e apoiar a prática do esporte educacional e comunitário;
VIII- incentivar a construçäo e manutenção de espaços devidamente equipados para prática esportiva e o lazer;
IX- Coordenar as atividades relativas a programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;
X- Promover a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções; coordenar programas, projetos e eventos esportivos, voltados aos portadores de necessidades especiais e idosa, em conjunto com a Diretoria Municipal de Saúde e Ação Social;
XI- Elaborar program°as de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular; desenvol her, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte na comunidade;
XII- Acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e atividades esportivas das entidades, atletas e comunidades;
XIII- Promover, em colaboração com associações e clubes esportivos, concursos, torneios e outras atividades que estimulem o desenvolvimento do esporte;
XIV- Divulgar o calendário esportivo e de atividades de lazer do Município;
XV- lncentivar à integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos e clubes;
XVI- Estimular o lazer popular;
XVII- Incentivar, apoiar e promover torneios esportivos intermunicipais e inter- regionais;
XVIII- Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XIX- Atender as requisições, prestações de dados, e demais exigências do controle interno e externo;
XX- Desempenhar outras atividades afins e correlatas, determinadas pelo chefe do Poder Executivo, bem como aquelas que forem dispostas em decretos municipais e ordens de serviço.
Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo.
 
- Cargo: Diretor Municipal de Saúde
Atribuições:
I- Formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
II- Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus níveis, com consonância com as diretizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único de Saude-SUS;
III- Implementar o Sistema Municipal de Saúde e o desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
IV- Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
V- Participar na formulação da política de proteção do meio ambiente objetivando ações voltadas à saúde públi»a, articulando com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
VI- Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física de todas as unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;
VII- Propor, no âmbito do Município, contratos, parcerias e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
VIII- Fomentar políticas públicas de atendimento especial a criança, idoso e mulher;
IX- Fiscalizar entidades da área de saúde que venham a receber recursos financeiros através de subvenção;
X- Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde no âmbito municipal;
XI- Administrar e coordenar o Fundo Municipal de Saúde, inclusive quanto aos recursos financeiros;
XII- Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da saúde do Município;
XIII- Realizar ações de captação de recursos financeiros que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XIV- Planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas de formação, capacitação e desenvolvimento de profissionais para as diferentes áreas da saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Municipal de Saúde;
XV- Elaborar propostas para educação continuada e humanização dos servidores da Diretoria Municipal de Saúde;
XVI- Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebrados pelo Municipio na sua área de competência;
XVII    - Atender as requisições, prestações de dados, e demais exigências do controle interno e externo;
XVIII- Desempenhar outras atividades afins e correlatas, determinadas pelo chefe do Poder Executivo, bem como aquelas que forem dispostas em decretos municipais e ordens de serviço.
Escolaridade Mínima: Ensino Superior Completo.
 
- Cargo: Diretor Adjunto de Saúde
Atribuições:
I– auxiliar o Diretor de Saúde na elaboração, implementação e monitoramento das políticas públicas de saúde, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS;
II– Coordenar, sob orientação do Diretor de Saúde, as atividades administrativas, técnicas e operacionais dos órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;
III– Substituir o Diretor de Saúde em suas ausências ou impedimentos legais, garantindo a continuidade das atividades da pasta;
IV– Participar da formulação de planos, programas e projetos de saúde, promovendo o alinhamento entre os diferentes setores da administração municipal e os conselhos de saúde;
V– Articular-se com órgãos estaduais e federais de saúde, buscando apoio técnico e financeiro para a implementação de ações e serviços de saúde no município;
VI– Supervisionar, em conjunto com o Diretor de Saúde, os serviços de saúde ofertados à população, zelando pela qualidade e eficácia no atendimento;
VII– Promover a integração entre os profissionais da saúde, incentivando a capacitação e a educação continuada;
VIII– Representar a Secretaria Municipal de Saúde, quando designado, em reuniões, eventos e atividades relacionadas ao setor;
IX– Colaborar na elaboração de relatórios e prestação de contas das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
X– Desempenhar outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Diretor de Saúde ou pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Escolaridade Mínima: Ensino Superior Completo.
 
- Cargo: O Assessor de Diretoria da Saúde:
 - Atribuições:
I- Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete assessorar o Diretor Municipal no desempenho de suas funções;
II- Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões,
marcando e cancelando compromissos; controle de documentos e correspondências;
III- Organizar eventos e viagens, cuidar da agenda pessoal do Diretor Municipal, assessorá-lo na elaboração de despachos, pesquisas e estudos de natureza administrativa e auxiliar na análise de matërias e interpretação de assuntos de natureza consultiva;
IV- Assessorar na redação e revisão de propostas, relatórios e documentos, atender ao público interno e externo, identificado munícipe nos assuntos a serem tratados para com a Secretária Municipal executar outras tarefas correlatas;
V- Elaborar pareceres fundamentados, quando Ihe for solicitado;
VI- Elaborar, redigir, estudar e examinar anteprojetos de lei, decretos e regulamentos, assim como elaborar minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos que lhe for solicitado;
VII- Apresentar sugestões de projetos que visem dar mais efetividade à açäo da administração pública;
VIII- Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal e Diretorias, bem como registrar, arquivar e controlar os atos oficiais;
IX- Desempenhar atividades afins, determinadas pela autoridade superior, bem como aquelas que guardarem correlação com as atividades típicas da área.
Escolaridade Mínima: Ensino Médio Completo.
 
 
 
ANEXO II
 
TABELA DE VENCIMENTO REFERENTE AOS EMPREGOS PUBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
 
REFERENCIA VALOR
A R$ 7.200,00
B R$ 5.000,00
C R$ 4.500,00
D R$ 4.400,00
E R$ 4.100,00
F R$ 4.000,00
G R$ 3.500,00
H R$ 3.000,00
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 20/02/2025 na edição: 691
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1875, 04 DE ABRIL DE 2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE  NUTRICIONISTA” 04/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1874, 04 DE ABRIL DE 2025 REGULAMENTA A JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO DOS MOTORISTAS LOTADOS NA ÁREA DA SAÚDE, SUJEITOS AO REGIME DE ESCALA 12X36 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 04/04/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 1871, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.557, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013 PARA DISPOR SOBRE OS REQUISITOS PARA INGRESSO NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – INGLÊS E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – ARTES.” 20/02/2025
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