Denominação da Função Gratificada (FG) | Atribuições | Remuneração |
Médico(a) Responsável Técnico (RT) | I – Supervisionar os serviços médicos, bem como zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis aos profissionais médicos. II - Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o conselho de classe, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos. III - Organizar a escala dos profissionais, distribuindo-os em turnos e jornadas que atendam a demanda populacional, zelando para que não haja lacunas durante o funcionamento da unidade de saúde, de acordo com regramento do conselho de classe. IV- Assessorar o Diretor Municipal de Saúde nas ações afetas a área da medicina. V – Responsabilizar-se tecnicamente perante os órgãos e conselho de classe. VI – Exercer demais atribuições decorrentes da função de responsabilidade técnica que são especificadas pelo respectivo conselho de classe. |
60% sobre a referência “4”, do Anexo I, da Lei 1.798/23 |
Chefe do Serviço de Terceiro Setor | I – Dirigir todos os trabalhos inerentes as parcerias com o terceiro setor. II- Receber e analisar as prestações de contas dos repasses ao terceiro setor. III - Assessorar as entidades que recebem subvenções do Município no cumprimento das legislações de regência. IV – Supervisionar e monitorar o cumprimento do plano de trabalho dos repasses transferidos. V - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no que concerne ao Sistema Audesp. |
60% sobre a referência “4”, do Anexo I, da Lei 1.798/23 |
Enfermeiro(a) Responsável Técnico (RT) | I – Supervisionar os serviços de enfermagem, incluído os executados pelos técnicos e auxiliares de enfermagem, bem como zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis aos profissionais de enfermagem. II – Coordenar os serviços de enfermagem que são executados nas Unidades de Saúde do Município. III- Assessorar o Diretor Municipal de Saúde nas ações afetas a área da enfermagem. V – Responsabilizar-se tecnicamente perante os órgãos e conselho de classe. VI – Exercer demais atribuições decorrentes da função de responsabilidade técnica que são especificadas pelo respectivo conselho de classe. |
50% sobre a referência “4”, do Anexo I, da Lei 1.798/23 |
Dentista Responsável Técnico (RT) | I – Supervisionar os serviços odontológicos, bem como zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis ao profissional cirurgião dentista. II – Coordenar os serviços odontológicos que são executados nas Unidades de Saúde do Município. III – Chefiar o programa de saúde bucal, convênios e outros ajustes celebrados com a União e Governo do Estado. IV- Assessorar o Diretor Municipal de Saúde nas ações afetas a área da odontologia. V – Responsabilizar-se tecnicamente perante os órgãos e conselho de classe. VI – Exercer demais atribuições decorrentes da função de responsabilidade técnica que são especificadas pelo respectivo conselho de classe. |
50% sobre a referência “4”, do Anexo I, da Lei 1.798/23 |
Farmacêutico(a) Responsável Técnico (RT) | I – Supervisionar os serviços farmacêuticos, bem como zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis ao profissional farmacêutico. II – Coordenar os serviços farmacêuticos que são executados nas Unidades de Saúde do Município. III – Dirigir os trabalhos de programação anual do quantitativo de medicamentos necessários para oferta contínua à população. IV- Assessorar o Diretor Municipal de Saúde nas ações afetas a área da farmácia. V – Responsabilizar-se tecnicamente perante os órgãos e conselho de classe. VI – Exercer demais atribuições decorrentes da função de responsabilidade técnica que são especificadas pelo respectivo conselho de classe. |
40% sobre a referência “4”, do Anexo I, da Lei 1.798/23 |
Chefe dos Serviços de Saúde | I – Assessorar o Diretor Municipal de Saúde nas ações afetas à área de atuação da pasta. II – Supervisionar e promover a integração das Unidades de Saúde do Município. III- Coordenar as políticas públicas de saúde, garantindo o acesso e a qualidade dos serviços oferecidos à população. IV- Planejar e executar o Plano Municipal de Saúde, bem como monitorar indicadores de saúde e articulação com a União e Governo Estadual. V- Assessorar as ações desenvolvidas pelos membros dos conselhos com atuação na área da saúde. |
40% sobre a referência “4”, do Anexo I, da Lei 1.798/23 |
Chefe dos Serviços de Vigilância Sanitária | I - Supervisionar e controlar as ações de Epidemiologia, Vigilância Sanitária, Vigilância em Saúde Ambiental, Saúde Animal, Saúde do Trabalhador e de Verificação de Óbitos, desenvolvidas no Município de Luiziânia. II - Coordenar a análise e publicação dos dados de Vigilância Sanitária. III - Supervisionar os recursos destinados às ações de vigilância advindas de convênios do Ministério da Saúde e Secretária Estadual da Saúde. IV- Responsabilizar-se pela articulação com a União e Governo Federal no que pertine às ações da Vigilância Sanitária. V- Assessorar o Diretor Municipal de Saúde. |
40% sobre a referência “4”, do Anexo I, da Lei 1.798/23 |
Chefe dos Serviços Tributários | I - Chefiar os serviços tributários. II – Supervisionar as ações de lançamento, fiscalização e arrecadação nos termos do Código Tributário Municipal, Constituição Federal e legislações de regência. II – Assessorar o Poder Executivo Municipal no desenvolvimento da política tributária. III – Coordenar ações conjuntas com órgãos competentes da União e Governo Estadual no que pertine a área tributária. IV- Dirigir os serviços da dívida ativa. |
40% sobre a referência “4”, do Anexo I, da Lei 1.798/23 |
Chefe dos Serviços da Educação | I – Assessorar o Diretor Municipal de Educação nas ações afetas à área de atuação da pasta. II – Supervisionar as ações que são desenvolvidas nas Unidades Escolares do Município, promovendo a integração entre elas. III- Coordenar as políticas públicas de educação, garantindo o acesso e a qualidade dos serviços oferecidos à população. IV- Planejar e executar o Plano Municipal de Educação, bem como monitorar indicadores de educação e articulação com a União e Governo Estadual. V- Assessorar as ações desenvolvidas pelos membros dos conselhos com atuação na área da educação. |
30% sobre a referência “4”, do Anexo I, da Lei 1.798/23 |
Chefe dos Serviços de Cultura e Turismo | I – Assessorar o Diretor Municipal de Cultura e Turismo nas ações afetas à área de atuação da pasta. II – Dirigir a articulação com a União e Governo Estadual para o desempenho das ações de fomento à cultura e turismo. III- Coordenar as políticas públicas de cultura e turismo, garantindo o acesso e a qualidade dos serviços oferecidos à população. IV- Planejar e executar o Plano Municipal de Cultura e Turismo, bem como os demais eventos e projetos da pasta. V- Assessorar as ações desenvolvidas pelos membros dos conselhos com atuação na área de cultura e turismo. |
30% sobre a referência “4”, do Anexo I, da Lei 1.798/23 |
Chefe do Serviço de Recursos Humanos | I- Chefiar todas as atividades da área de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Luiziânia. II- Coordenar políticas de gestão de pessoas na administração pública municipal. III- Gerenciar a folha de pagamento. IV- Supervisionar os processos de recrutamento, seleção e aperfeiçoamento dos empregados público. V- Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações instituídas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no que concerne ao Sistema Audesp e das do e-social. |
20% sobre a referência “4”, do Anexo I, da Lei 1.798/23 |
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 2638, 04 DE SETEMBRO DE 2024 | DETERMINA A SUSPENSÃO IMEDIATA DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES POR EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 04/09/2024 |