LEI Nº 1.862, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
“Altera o valor do vale alimentação, instituido pela Lei Municipal nº 1.378/2007, e dá outras providências”.
ROGELIO CERVIGNE BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.- A concessão do vale alimentação instituido pela Lei Municipal nº 1.378/2007, com base na assiduidade efetiva dos servidores públicos municipais, de acordo com a Lei Municipal nº 1.835/2024, passará a ter o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º: Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia – SP., 12 de dezembro de 2024
ROGÉLIO CERVIGNE BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
Secretária Municipal