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LEI ORDINÁRIA Nº 1862, 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI   Nº 1.862, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
 
“Altera o valor do vale alimentação, instituido pela Lei Municipal nº 1.378/2007, e dá outras providências”.
 
                      ROGELIO CERVIGNE BARRETO, Prefeito Municipal de Luiziânia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 Art. 1º.- A concessão do vale alimentação instituido pela Lei Municipal nº 1.378/2007,  com base na assiduidade efetiva dos servidores públicos municipais,  de acordo com a Lei Municipal  nº 1.835/2024,  passará a ter o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a partir de 1º de janeiro de 2025.
 
Art. 2º:  Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia – SP., 12 de dezembro de 2024
 
 
 
ROGÉLIO CERVIGNE BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
 
 
 



 
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
 
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
                   Secretária Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 653
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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