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LEI ORDINÁRIA Nº 1860, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

LEI Nº 1.860, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
 

 
“Estima a receita e fixa a despesa do município de Luiziânia para o exercício financeiro de 2025.”
 
 
       Rogélio Cervigne Barreto, Prefeito do Município de Luiziânia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Luiziânia aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
            Artigo 1º - O Orçamento do Município de Luiziânia, para o exercício financeiro de 2025, estima a receita e fixa a despesa em R$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), sendo:
            I - Orçamento Fiscal em R$30.592.000,00; e   
            II - Orçamento da Seguridade Social em R$13.408.000,00.
 
            Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
 
            1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes 46.786.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.271.000,00
Receita Patrimonial 203.000,00
Receita de Serviços 28.000,00
Transferências Correntes 44.252.000,00
Outras Receitas Correntes 32.000,00
   
Receitas Redutoras -5.776.000,00
TOTAL 41.010.000,00
   
Receitas de Capital 2.990.000,00
Alienação de Bens 100.000,00
Transferências de Capital 2.890.000,00
TOTAL 44.000.000,00
 
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos:
 
  1. POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- Legislativa 1.615.965,00
04- Administração 5.020.535,00
08- Assistência 1.699.000,00
09- Previdência Social 90.000,00
10- Saúde 11.619.000,00
12- Educação 13.321.500,00
13- Cultura 866.000,00
15- Urbanismo 3.552.000,00
18- Gestão Ambiental 25.000,00
20- Agricultura 871.000,00
23- Comercio e Serviços 50.000,00
26- Transporte 2.502.000,00
27- Desporto e Lazer 1.268.000,00
28- Encargos Especiais 900.000,00
99-Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL 44.000.000,00
 
2 - POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO
031- Ação Legislativa 1.615.965,00
121 – Planejamento e Orçamento 549.535,00
122 -  Administração Geral 4.335.000,00
129 -  Administração de Receitas 136.000,00
241 -  Assistência ao Idoso 382.000,00
243 -  Assistência à Criança e ao adolescente 256.000,00
244 -  Assistência Comunitária 1.061.000,00
271 -  Previdência Básica 90.000,00
301 -  Atenção Básica 11.323.000,00
302 -  Assistência Hospitalar e Ambulatorial 92.000,00
304 -  Vigilância Sanitária 147.000,00
305 -  Vigilância Epidemiológica 57.000,00
361 – Ensino Fundamental 7.716.000,00
364 -  Ensino Superior 745.000,00
365 – Educação Infantil 4.860.500,00
392 -  Difusão Cultural 866.000,00
451 -  Infra Estrutura Urbana 2.086.000,00
452 -  Serviços Urbanos 1.466.000,00
541 -  Preservação e Conservação Ambiental 25.000,00
606 -  Extensão Rural 871.000,00
661 – Promoção Industrial 30.000,00
695 - Turismo 50.000,00
782 – Transporte Rodoviário 2.502.000,00
812 – Desporto Comunitário 1.268.000,00
843 -  Serviço da Dívida Interna 900.000,00
999 - Reserva de Contingência 600.000,00
TOTAL 44.000.000,00
 
            3 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1. Poder Legislativo 1.615.965,00
1.01- Câmara Municipal 1.615.965,00
   
2. Poder Executivo 42.384.035,00
2.01 – Gabinete do Pref. Dependências 4.375.000,00
2.02 – Serviço Municipal de Finanças 3.775.535,00
2.03 – Serviço Municipal de Educação 14.589.500,00
2.04 – Serviços Urbanos 3.552.000,00
2.05 – Serviço Municipal de Saúde 11.619.000,00
2.06 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 2.502.000,00
2.07 – Fundo Municipal de Assistência Social 1.075.000,00
2.08 – Serviço Municipal de Agricultura         896.000,00
TOTAL 44.000.000,00
           
Artigo 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
            I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
            II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias e os provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/64;
IV – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite da dotação consignada como reserva de contingência;
V – Abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como fonte de cobertura, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos e limites do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64;
           
Artigo 5º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
 
            Artigo 6º - Os valores monetários dos Programas e Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual vigentes ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos a esta Lei.
 
            Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia – SP., 02 de dezembro de 2024
 
 
 
ROGÉLIO CERVIGNE BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
 
 
 
 
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
 
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
                   Secretária Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 647
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 2629, 02 DE JULHO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art.47, da Lei nº 1809 de 29/06/2023 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2024. Art.1º. Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº1809, de 29 de junho de 2023) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados. Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. LUIZIÂNIA, 02 de julho de 2024 02/07/2024
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