LEI Nº 1.860, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
“Estima a receita e fixa a despesa do município de Luiziânia para o exercício financeiro de 2025.”
Rogélio Cervigne Barreto, Prefeito do Município de Luiziânia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Luiziânia aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Luiziânia, para o exercício financeiro de 2025, estima a receita e fixa a despesa em R$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$30.592.000,00; e
II - Orçamento da Seguridade Social em R$13.408.000,00.
Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes |
46.786.000,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
2.271.000,00 |
Receita Patrimonial |
203.000,00 |
Receita de Serviços |
28.000,00 |
Transferências Correntes |
44.252.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
32.000,00 |
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Receitas Redutoras |
-5.776.000,00 |
TOTAL |
41.010.000,00 |
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Receitas de Capital |
2.990.000,00 |
Alienação de Bens |
100.000,00 |
Transferências de Capital |
2.890.000,00 |
TOTAL |
44.000.000,00 |
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos:
- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- Legislativa |
1.615.965,00 |
04- Administração |
5.020.535,00 |
08- Assistência |
1.699.000,00 |
09- Previdência Social |
90.000,00 |
10- Saúde |
11.619.000,00 |
12- Educação |
13.321.500,00 |
13- Cultura |
866.000,00 |
15- Urbanismo |
3.552.000,00 |
18- Gestão Ambiental |
25.000,00 |
20- Agricultura |
871.000,00 |
23- Comercio e Serviços |
50.000,00 |
26- Transporte |
2.502.000,00 |
27- Desporto e Lazer |
1.268.000,00 |
28- Encargos Especiais |
900.000,00 |
99-Reserva de Contingência |
600.000,00 |
TOTAL |
44.000.000,00 |
2 - POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO
031- Ação Legislativa |
1.615.965,00 |
121 – Planejamento e Orçamento |
549.535,00 |
122 - Administração Geral |
4.335.000,00 |
129 - Administração de Receitas |
136.000,00 |
241 - Assistência ao Idoso |
382.000,00 |
243 - Assistência à Criança e ao adolescente |
256.000,00 |
244 - Assistência Comunitária |
1.061.000,00 |
271 - Previdência Básica |
90.000,00 |
301 - Atenção Básica |
11.323.000,00 |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
92.000,00 |
304 - Vigilância Sanitária |
147.000,00 |
305 - Vigilância Epidemiológica |
57.000,00 |
361 – Ensino Fundamental |
7.716.000,00 |
364 - Ensino Superior |
745.000,00 |
365 – Educação Infantil |
4.860.500,00 |
392 - Difusão Cultural |
866.000,00 |
451 - Infra Estrutura Urbana |
2.086.000,00 |
452 - Serviços Urbanos |
1.466.000,00 |
541 - Preservação e Conservação Ambiental |
25.000,00 |
606 - Extensão Rural |
871.000,00 |
661 – Promoção Industrial |
30.000,00 |
695 - Turismo |
50.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário |
2.502.000,00 |
812 – Desporto Comunitário |
1.268.000,00 |
843 - Serviço da Dívida Interna |
900.000,00 |
999 - Reserva de Contingência |
600.000,00 |
TOTAL |
44.000.000,00 |
3 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1. Poder Legislativo |
1.615.965,00 |
1.01- Câmara Municipal |
1.615.965,00 |
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2. Poder Executivo |
42.384.035,00 |
2.01 – Gabinete do Pref. Dependências |
4.375.000,00 |
2.02 – Serviço Municipal de Finanças |
3.775.535,00 |
2.03 – Serviço Municipal de Educação |
14.589.500,00 |
2.04 – Serviços Urbanos |
3.552.000,00 |
2.05 – Serviço Municipal de Saúde |
11.619.000,00 |
2.06 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem |
2.502.000,00 |
2.07 – Fundo Municipal de Assistência Social |
1.075.000,00 |
2.08 – Serviço Municipal de Agricultura |
896.000,00 |
TOTAL |
44.000.000,00 |
Artigo 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias e os provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/64;
IV – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite da dotação consignada como reserva de contingência;
V – Abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como fonte de cobertura, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos e limites do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64;
Artigo 5º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6º - Os valores monetários dos Programas e Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual vigentes ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos a esta Lei.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia – SP., 02 de dezembro de 2024
ROGÉLIO CERVIGNE BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
Secretária Municipal