LEI Nº 1.860, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
“Estima a receita e fixa a despesa do município de Luiziânia para o exercício financeiro de 2025.”
Rogélio Cervigne Barreto, Prefeito do Município de Luiziânia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Luiziânia aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Luiziânia, para o exercício financeiro de 2025, estima a receita e fixa a despesa em R$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$30.592.000,00; e
II - Orçamento da Seguridade Social em R$13.408.000,00.
Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
| Receitas Correntes |
46.786.000,00 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
2.271.000,00 |
| Receita Patrimonial |
203.000,00 |
| Receita de Serviços |
28.000,00 |
| Transferências Correntes |
44.252.000,00 |
| Outras Receitas Correntes |
32.000,00 |
| |
|
| Receitas Redutoras |
-5.776.000,00 |
| TOTAL |
41.010.000,00 |
| |
|
| Receitas de Capital |
2.990.000,00 |
| Alienação de Bens |
100.000,00 |
| Transferências de Capital |
2.890.000,00 |
| TOTAL |
44.000.000,00 |
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos:
- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
| 01- Legislativa |
1.615.965,00 |
| 04- Administração |
5.020.535,00 |
| 08- Assistência |
1.699.000,00 |
| 09- Previdência Social |
90.000,00 |
| 10- Saúde |
11.619.000,00 |
| 12- Educação |
13.321.500,00 |
| 13- Cultura |
866.000,00 |
| 15- Urbanismo |
3.552.000,00 |
| 18- Gestão Ambiental |
25.000,00 |
| 20- Agricultura |
871.000,00 |
| 23- Comercio e Serviços |
50.000,00 |
| 26- Transporte |
2.502.000,00 |
| 27- Desporto e Lazer |
1.268.000,00 |
| 28- Encargos Especiais |
900.000,00 |
| 99-Reserva de Contingência |
600.000,00 |
| TOTAL |
44.000.000,00 |
2 - POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO
| 031- Ação Legislativa |
1.615.965,00 |
| 121 – Planejamento e Orçamento |
549.535,00 |
| 122 - Administração Geral |
4.335.000,00 |
| 129 - Administração de Receitas |
136.000,00 |
| 241 - Assistência ao Idoso |
382.000,00 |
| 243 - Assistência à Criança e ao adolescente |
256.000,00 |
| 244 - Assistência Comunitária |
1.061.000,00 |
| 271 - Previdência Básica |
90.000,00 |
| 301 - Atenção Básica |
11.323.000,00 |
| 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
92.000,00 |
| 304 - Vigilância Sanitária |
147.000,00 |
| 305 - Vigilância Epidemiológica |
57.000,00 |
| 361 – Ensino Fundamental |
7.716.000,00 |
| 364 - Ensino Superior |
745.000,00 |
| 365 – Educação Infantil |
4.860.500,00 |
| 392 - Difusão Cultural |
866.000,00 |
| 451 - Infra Estrutura Urbana |
2.086.000,00 |
| 452 - Serviços Urbanos |
1.466.000,00 |
| 541 - Preservação e Conservação Ambiental |
25.000,00 |
| 606 - Extensão Rural |
871.000,00 |
| 661 – Promoção Industrial |
30.000,00 |
| 695 - Turismo |
50.000,00 |
| 782 – Transporte Rodoviário |
2.502.000,00 |
| 812 – Desporto Comunitário |
1.268.000,00 |
| 843 - Serviço da Dívida Interna |
900.000,00 |
| 999 - Reserva de Contingência |
600.000,00 |
| TOTAL |
44.000.000,00 |
3 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
| 1. Poder Legislativo |
1.615.965,00 |
| 1.01- Câmara Municipal |
1.615.965,00 |
| |
|
| 2. Poder Executivo |
42.384.035,00 |
| 2.01 – Gabinete do Pref. Dependências |
4.375.000,00 |
| 2.02 – Serviço Municipal de Finanças |
3.775.535,00 |
| 2.03 – Serviço Municipal de Educação |
14.589.500,00 |
| 2.04 – Serviços Urbanos |
3.552.000,00 |
| 2.05 – Serviço Municipal de Saúde |
11.619.000,00 |
| 2.06 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem |
2.502.000,00 |
| 2.07 – Fundo Municipal de Assistência Social |
1.075.000,00 |
| 2.08 – Serviço Municipal de Agricultura |
896.000,00 |
| TOTAL |
44.000.000,00 |
Artigo 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias e os provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/64;
IV – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite da dotação consignada como reserva de contingência;
V – Abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como fonte de cobertura, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos e limites do art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64;
Artigo 5º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6º - Os valores monetários dos Programas e Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual vigentes ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos a esta Lei.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia – SP., 02 de dezembro de 2024
ROGÉLIO CERVIGNE BARRETO
Prefeito Municipal de Luiziânia
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
Secretária Municipal