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Atualizado em: 20/09/2024 às 16h17
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DECRETO Nº 2637, 04 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Férias
Em vigor

DECRETO Nº 2.637, DE 04 SETEMBRO 2024

 
 

“DIPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS ATÉ O MÊS DE DEZEMBRO/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 
                                   

ROGÉLIO CERVIGNE BARRETO, Prefeito  Municipal  Luiziânia, Estado de São Paulo,  usando das atribuições  que lhe são conferidas por Lei,

  
DECRETA
 
ARTIGO 1º Fica suspensa a concessão de férias até o mês de dezembro do vigente ano, nos termos do artigo 134 e 136 do Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 – CLT.
 
ARTIGO 2º- A suspensão de que trata o presente decreto não se aplica caso o funcionário esteja em vias de completar dois períodos de férias para gozo, oportunidade em que será convocado pelo Departamento Pessoal.
 
ARTIGO 3º- Este Decreto entrará em vigor na a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia, 04 DE SETEMBRO DE 2.024
                 
                                                                                              
 
                                                                                    ROGÉLIO CERVIGNE BARRETO

                                                                                          PREFEITO MUNICIPAL

 
 
Registrado na Secretaria desta,
Publicado por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
 
 
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
              SECRETÁRIA MUNICIPAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial na edição: 598
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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