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LEI ORDINÁRIA Nº 1852, 04 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº 1.852, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
“DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES DESTINADOS A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA INSTITUTO FEMININO DE EDUCAÇÃO E SERVIÇOS – (IFES), NO ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ROGÉLIO CERVIGNE BARRETO, Prefeito do Município de Luiziânia, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Luiziânia aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a, ainda neste exercício, conceder complementação de valores destinados a SUBVENÇÃO SOCIAL, à entidade Instituto Feminino de Educação e Serviços (IFES), com sede a Rua Rui Barbosa, 166 , CEP: 16.340-000, Município de Luiziânia-SP., inscrita no CNPJ sob o nº 44.441.525/0001-38, autorizada pela Lei Municipal nº 1.828 de 22 de dezembro de 2023, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos termos do disposto no inciso II do art. 31 da Lei Federal 13.019/14, visando à manutenção da Entidade com o atendimento na área da Promoção Social (acolhimento de idosos), vinculado à Coordenadoria Municipal de Assistência Social.
Artigo 2º - Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade conforme as disponibilidades financeiras da Prefeitura do Município de Luiziânia, atendida a da Lei Federal 13.019/14 e Decreto Municipal nº 2.244/17.
Artigo 3º - Fica o município autorizado, a considerar despesas do exercício para fins de prestações de contas, desde que comprovadamente tenha prestado assistência a Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o plano de trabalho.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA
Luiziânia, 04 DE SETEMBRO DE 2024.
ROGÉLIO CERVIGNE BARRETO
- Prefeito Municipal -
Registrada na Secretaria desta,
Publicada por afixação na data supra e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
AYRINI MANUELLA RODRIGUES GARCIA MARSON
Secretária Municipal
Publicado no Diário Oficial na edição: 598
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.