A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZIÂNIA comunica aos proprietários e possuidores de imóveis rurais, com área igual ou menor que 4 (quatro) módulos fiscais ( 120 ha), localizado no Município, que, através de Convênio firmado com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo apoiará a efetivação das inscrições no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR – SP.
Para tanto, disponibilizou espaço físico à rua Tancredo Neves 143 – Casa da Agricultura – e servidor público Anderson Barreto Gonçalves responsável pelo cadastro e para orientação aos munícipes. O horário de atendimento é das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 hrs, o telefone para contato é 3603-1208 ou pelo email: agricultura@luiziania.sp.gov.br.
O CAR é uma importante ferramenta criada pelo Novo Código Florestal, Lei 12.651/2012, obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, contra o desmatamento e será obrigatório para concessão de crédito agrícola.
Ressaltamos que a responsabilidade pela inserção dos dados no SICAR-SP será dos proprietários e possuidores rurais.
O prazo para inscrição é até 06 de maio de 2015, um ano após a publicação da In nº 02/2014.