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JUL
10
10 JUL 2013
Luiziânia será sede da Conferência Intermunicipal de Cultura de 9 cidades
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No dia 8 de agosto de 2013 às 08h, Luiziânia receberá 8 cidades para debater e deliberar sobre os temas que envolvem a 3ª Conferência Nacional de Cultura que será realizada em Brasília no mês de novembro.

Alto Alegre, Braúna, Buritama, Clementina, Luiziânia, Queiroz, Glicério, Piacatu e Santópolis do Aguapei, se unirão e debaterão sobre os 4 eixos temáticos propostos pelo MinC. São eles: 1 – Implementação do Sistema Municipal de Cultura; 2 – Produção Simbólica e Diversidade Cultural; 3 – Cidadania e Direitos Culturais; 4 – Cultura e Desenvolvimento.

Abaixo segue transcrito o Decreto Municipal de convocação da Conferência:

 

DECRETO Nº 2.037 /13 DE 05 DE JULHO DE 2013.

 

“Convoca a Conferência Intermunicipal de Cultura de Luiziânia, Alto Alegre, Braúna, Buritama, Clementina, Queiroz, Glicério, Piacatu e Santópolis do Aguapei e dá outras providências”

 

Prefeito Municipal de Luiziânia/SP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição Federal de 1988 e no disposto no Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, aprovado pela Portaria n° 33, de 16 de abril de 2013, do Ministério de Estado da Cultura,

 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a Conferência Intermunicipal de Cultura de Luiziânia, Alto Alegre, Braúna, Buritama, Clementina, Queiroz, Glicério, Piacatu e Santópolis do Aguapei, etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura, a realizar-se no dia 8 de agosto de 2013, no Anfiteatro Municipal de Luiziânia, localizado na Rua Luiz Giroto, S/Nº, Bairro centro, sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Luiziânia.

 

Art. 2º São objetivos da Conferência Intermunicipal de Cultura:

I – Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura envolvendo os respectivos componentes;

II – Debater experiências de elaboração e implementação de Planos Municipais de Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos;

III – Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;

IV – Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;

V – Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;

VI – Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;

VII – Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol da Cultura;

VIII – Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com a cultura; e

IX – Avaliar os resultados obtidos nas Conferências Municipais de Cultura anteriores.

 

Art. 3º O tema geral da Conferência intermunicipal de Cultura será “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA”, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura local, estadual e nacional, conforme definido no Artigo 2º do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura.

 

Art. 4º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a Conferência Intermunicipal de Cultura contará com a Comissão Organizadora Intermunicipal, composta por no mínimo cinco e no máximo sete integrantes entre representantes do executivo e legislativo dos municípios e da sociedade civil das cidades participantes, que terão as seguintes atribuições, conforme art. 24 do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura:

I – definir o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;

II – definir data, local, pauta e programação da Conferência;

III – organizar a Conferência Municipal de Cultura;

IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 3ª Conferência Municipal de Cultura;

V – acompanhar o processo de sistematização das propostas da 3ª Conferência Municipal de Cultura; e

VI – dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.

 

§1º Fica o Coordenador da Coordenadoria Municipal de Educação de Luiziânia, responsável pela coordenação da Comissão Organizadora Intermunicipal.

 

§2º A Comissão Organizadora Intermunicipal enviará ao Comitê Executivo Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publicação da convocação, para o e-mail [email protected].

 

Art. 5º Cabe a Conferência Intermunicipal de Cultura eleger os delegados municipais para a Conferência Estadual de Cultura do Estado.

 

Parágrafo único. A eleição dos delegados aludidos no presente artigo será realizada em plenária, conforme critérios definidos no Anexo III da Portaria nº 33 de 16 de abril de 2013, do Ministério da Cultura.

 

Art. 6º A Conferência Intermunicipal de Cultura de Luiziânia, Alto Alegre, Braúna, Buritama, Clementina, Queiroz, Glicério, Piacatu e Santópolis do Aguapei será presidida pelo Prefeito Municipal de um dos municípios e, na sua ausência ou impedimento, pelo Coordenador Municipal de Educação de Luiziânia.

 

Art. 7º As despesas relacionadas à realização da Conferência intermunicipal de Cultura, bem como o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade dos municípios, conforme artigo 25 do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Luiziânia, SP, 05 de Julho de 2013.

 

 

 Rogélio Cervigne Barreto

Prefeito Municipal de Luiziânia

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